OS Dir. SS - INSS 9/92 - OS - Ordem de Serviço DIRETOR DO SEGURO SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Dir. SS - INSS nº 9 de 28.09.1992
D.O.U.: 28.09.1992
ASSUNTO: Resgate de créditos efetuados em conta-corrente não movimentada há mais de 90 (noventa) dias.O AUDITOR-CHEFE e o DIRETOR DO SEGURO SOCIAL do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 160, incisos III e XVIII, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MTPS nº 3.194, de 12 de abril de 1991
CONSIDERANDO a Portaria INSS/PR nº 1.870 de 25 de março de 1992.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos para resgate aos Cofres da Previdência Social, de importâncias que vem sendo creditadas nas contas-correntes de beneficiários, sem movimento de saque, por mais de 90 (noventa) dias.
CONSIDERANDO que o resgate dos saldos existentes nas contas-correntes sem movimento de saque, informado pela rede bancária, será efetuado por servidores da Auditoria da Direção Geral e Auditorias Estaduais.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Manual de Pagamento de Benefícios, aprovado pela Ordem de Serviço INSS/DB nº 053.334 de 27 de agosto de 1990.
RESOLVEM:
1. Instituir o Roteiro de Resgate de Créditos em Contas-Correntes, não movimentadas por saque, há mais de 90 (noventa) dias, conforme Anexo:
2. Esta Ordem de Serviço Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ROBERTO COLOMBO ROBAZZA
Auditor-Chefe
MARCONI BRANDÃO BAIOCCHI
Diretor do Seguro Social Interino ANEXO I
ROTEIRO DE RESGATE DE CRÉDITOS EM CONTAS-CORRENTES NÃO MOVIMENTADAS POR SAQUE HÁ MAIS DE 90 DIAS.
I - DA AUDITORIA-DG E AUDITORIAS ESTADUAIS
1. O servidor de posse do Relatório de Benefício sem Movimentação de Saque e da Ficha de Controle, deverá
1.1 - Proceder junto ao órgão Mantenedor do benefício o levantamento dos valores creditados, mês a mês, na conta-corrente do beneficiário, a partir da competência do último saque informado pela Centralizadora Nacional da Entidade Bancária.
1.1.1 - O levantamento será efetuado a vista dos seguintes ( continua ... )
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