OS DIR. ARREC. E FISC. INSS 61/93 - OS - Ordem de Serviço DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSS nº 61 de 08.01.1993
D.O.U.: 08.01.1993
ASSUNTO: Estabelece procedimentos e rotinas da atividade de Supervisão Técnico-Operacional.
Esta Ordem de Serviço foi revogada pelo item 25 da Instrução Normativa n° 1 de 08.06.1995.FUNDAMENTAÇÃO:
PT/MPS Nº 458, de 24.09.92
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 175, item III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e disciplinar os procedimentos a serem observados quando da realização de Supervisão nos órgãos estaduais e nas suas projeções.
RESOLVE:
1. Estabelecer os seguintes procedimentos e rotinas para a atividade de Supervisão Técnico- Operacional:
Da Finalidade 2. A atividade de Supercisão Técnico-Operacional tem por finalidade verificar e avaliar o cumprimento dos procedimentos operacionais e normas administrativas do Sistema de Arrecadação, Fiscalização e Cobrança por parte dos órgãos estaduais e suas projeções, oferecendo subsídios a administração visando aprimorar e simplificar métodos, técnicas e instrumentos de fiscalização.
Da Metodologia 3. A Supervisão Técnico-Operacional será realizada por Fiscal de Contribuições Previdenciárias - FCP, de acordo com os planos a serem estabelecidos pelas Coordenações Gerais de Fiscalização, Arrecadação e Cobrança.
3.1 - Constitui-se em atividade de caráter independente na organização, objetivando avaliar procedimentos em curso e assegurar a eficácia dos controles.
3.2 - Será efetuada mediante exame de documentos, através dos quais o supervisor verificará o cumprimento das normas administrativas.
3.3 - A supervisão será periódica e sistemática, e quando for o caso, em função de solicitação ou quando houver motivos que a determine.
3.4 - Poderá a supervisão ser global ou parcial levando-se em conta as peculiaridades do setor a ser supervisionado.
3.4.1 - Entende-se como supervisão global a verificação de todos serviços e atividades do setor a ser supervisionado.
3.4.2 - A supervisão parcial limita-se a verificar determinados serviços ou atividades do setor.
3.5 - A supervisão poderá ser realizada segundo a técnica de amostragem sob as seguintes condições:
a) amostragem estatística, assim entendida a destinada a examinar a massa de testagem previamente estabelecida de modo a observar limites de confiabilidade;
b) amostragem aleatória, em que os elementos testados são escolhidos a esmo do universo sob ( continua ... )
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