Res. Pres. INSS 93/92 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Pres. INSS nº 93 de 29.04.1992
D.O.U.: 29.04.1992
ASSUNTO: Atribui codificação Unidades para benefícios e dá outras providências.FUNDAMENTOS LEGAIS
Decreto n º 99350, de 26,
PT/Interministerial nº 3,
Decreto nº 34, de 08.02,
Portaria MTPS Nº 3194,
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO INSS, no uso das atribuições que lhe confere inciso III do Decreto nº 99350, de 27.06.90 e A, VI da PT/MTPS nº 3194, de 12 . 04.91,
RESOLVE:
1. Atribuir código numérico as localidade do Anexo I, que passarão a atender aos segurado Social.
2. Reaproveitar o código ex-Representações da Previdência Social, prestam atendimento a clientela previdenciária, constantes do Anexo II.
3. Determinar que a Coordenação-Geral e a Coordenação-Geral de Atividades Especiais dos comuniquem aos órgãos externos envolvidos, realizadas, de forma a dar continuidade a desenvolvimento na área de competência das Unidades
4. Estabelecer o uso obrigatório dos c de 02.05.92, data que estes estarão implantados DATAPREV.
5. Determinar que as Unidades Central Locais, adotem as providências de caráter administrativo a concretização deste ato.
6. Esta Resolução entra em vigor na publicação.
CÉSAR EUGÊNIO GASPARIN ( continua ... )
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