Port. MPAS 4.526/89 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPS nº 4.526 de 15.09.1989
D.O.U.: 15.09.1989
Aprova o Regimento Interno das Juntas de Recursos da Previdência Social e da outras providênciasO MINISTRO DE ESTADO INTERINO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, bem como o prescrito no artigo 18 do Decreto nº 76.719, de 03 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no artigo 179, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis de Previdência Social, aprovada pelo Decreto nº 89.312, de 23 de janeiro de 1984; resolve:
Artigo 1º Aprovar o anexo Regimento Interno das Juntas de Recursos da Previdência Social, que estabelece sua organização, competência e funcionamento.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DELILE GUERRA DE MACEDO REGIMENTO DAS JUNTAS DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESSeção I
Da Natureza, Finalidade e Jurisdição das JRPSArt. 1º As Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS) são órgãos de controle jurisdicional de primeiro grau e integrantes da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. As JRPS serão classificadas em de primeira e de segunda categorias, em razão do volume de processos recebidos para julgamento, podendo o Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, quando necessário, propor alterações nesta classificação.
Art. 2º As JRPS tem por finalidade julgar os recursos interpostos pelos beneficiários e/ou contribuintes da Previdência Social contra as decisões dos órgãos das entidades integrantes do SINPAS, pertinentes a matéria versada na legislação previdenciária, inclusive a relacionada a cota de previdência e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 3º As JRPS serão localizadas no Distrito Federal e, preferencialmente, nas capitais dos Estados, ou em qualquer ( continua ... )
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