Port. MPS 233/92 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 233 de 06.07.1992
D.O.U.: 06.07.1992
Estabelece para o mês de julho de 1992, os seguintes fatores de atualização das contribuições (dupla cota) vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social;
CONSIDERANDO os artigos 116, 117, 118 e 119 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 07 de dezembro de 1991, e legislação específica, resolve:
Art. 1º Estabelecer, para o mês de julho de 1992, os seguintes fatores de atualização das contribuições (dupla cota) vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio correspondente, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,2105:
Período de Contribuição Fator de Atualização 1967(...) 1.278.510.705,09 1968(...) 1.039.449.014,88 1969(...) 859.052.982,15 1970(...) 715.875.911,88 1971(...) 596.563.257,95 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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