Port. MPS 305/92 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 305 de 20.07.1992
D.O.U.: 20.07.1992
Dispõe sobre o reajustamento de todos os 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição utilizados na apuração do salário-de-benefício, para fins de cálculo de aposentadoria pôr idade, tempo de serviço, especial e invalidez, do abono de permanência em serviço e do auxílio-doença, para o mês de julho de 1992O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social;
CONSIDERANDO o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 07 de dezembro de 1991;
CONSIDERANDO a impossibilidade técnica da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativo ao mês de junho do corrente ano em tempo hábil, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
CONSIDERANDO que, pela necessidade de publicação dos fatores de correção dos salários-de- contribuição na forma da lei, de modo a evitar prejuízos para os segurados, optou-se excepcionalmente pela utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, relativo ao mês de junho do corrente ano, resolve:
Art. 1º O reajustamento de todos os 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição utilizados na apuração do salário-de-benefício, para fins de cálculo de aposentadoria pôr idade, tempo de serviço, especial e invalidez, do abono de permanência em serviço e do auxílio-doença, para o mês de julho de 1992, será feito mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores de atualização: