Port. MPS 498/92 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 498 de 27.10.1992
D.O.U.: 27.10.1992
Dispõe sobre o reajustamento de todos os 36 últimos salários-de-contribuição utilizados na apuração do salário-de-benefício, para fins de cálculo de aposentadoria por idade, tempo de serviço, especial e invalidez, do abono de permanência em serviço e do auxílio-doença, para o mês de outubro de 1992O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que institui os Planos de Benefícios da Previdência Social;
CONSIDERANDO o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 07 de dezembro de 1991, com a nova redação do Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992,
Resolve:
Art. 1º O reajustamento de todos os 36 últimos salários-de-contribuição utilizados na apuração do salário-de-benefício, para fins de cálculo de aposentadoria por idade, tempo de serviço, especial e invalidez, do abono de permanência em serviço e do auxílio-doença, para o mês de outubro de 1992, será feito mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores de atualização:
ANO/MÊS FATORES 1988/OUT (...) 25.474,3058 1988/NOV (...) 20.107,5900 1988/DEZ (...) 15.690,6672 1989/JAN (...) 12.217,2913 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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