Port. MPS 260/93 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 260 de 01.06.1993
D.O.U.: 01.06.1993
Estabelece para o mês de junho de 1993, os seguintes fatores de atualização das contribuições (dupla cota) vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio correspondente, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamentoO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social;
Considerando os artigos 116, 117, 118 e 119 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357 de 07 de dezembro de 1991, com a nova redação dada pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º Estabelecer, para o mês de junho de 1993, os seguintes fatores de atualização das contribuições (dupla cota) vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio correspondente, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,2868:
ANO FATORES 1967(...) 15.530.564.920,48 1968(...) 12.626.589.940,09 1969(...) 10.435.249.432,31 1970(...) 8.696.022.082,71 1971(...) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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