Port. MPAS 598/93 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPS nº 598 de 29.10.1993
D.O.U.: 29.10.1993
Estabelece para novembro de 1993, os fatores e atualização dos salários-de-contribuição do segurado empregado que exerceu atividade de Jogador Profissional de Futebol, apurados mediante aplicação do índice de reajustamentoO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social;
Considerando a Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, que determinou a substituição do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC pelo índice para Reajuste do Salário Mínimo - IRSM para todos os fins previstos nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas, de 24 de julho de 1991, a partir da referência janeiro de 1993;Considerando o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado. pelo Decreto nº 357, de 07 de dezembro de 1991, com a nova redação do Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992, e legislação específica, e
Considerando a Portaria/MTPS nº 3.062, de 1992, resolve:
Art. 1º Estabelecer, para novembro de 1993, os fatores e atualização dos salários-de-contribuição do segurado empregado que exerceu atividade de Jogador Profissional de Futebol, apurados mediante aplicação do índice de reajustamento de 1,3492:
ANO FATORES 1962 (...) 1.880.903.623.659,8720 1963 (...) 1.245.298.428.306,4140 1964 (...) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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