Port. MPAS 2.092/95 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPS nº 2.092 de 31.05.1995
D.O.U.: 31.05.1995
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Assistência Social para propor ações técnicas, jurídicas e administrativas necessárias à operacionalização do benefícioO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de garantir a concessão do benefício constitucional devido a idosos e pessoas portadoras de deficiência resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, com a finalidade de:
a) propor ações técnicas, jurídicas e administrativas necessárias à operacionalização do benefício;
b) elaborar cronograma de trabalho, visando a implantação das ações propostas;
rticular-se com outros órgãos da administração federal;
d) propor a elaboração de atos normativos necessários à implementação do benefício;
e) subsidiar a área de comunicação social para montagem de um amplo sistema de divulgação do benefício e de seus critérios de concessão;
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:
I - seis representantes da Secretaria de Assistência Social;
II - três representantes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
III - um representante do Gabinete do Ministro.
Art. 3º O Ministério da Previdência e Assistência Social deverá convidar, para compor o Grupo, representantes da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, do Ministério da Justiça;
Art. 4º Competirá à Secretaria de Assistência Social a coordenação do Grupo;
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de 10 dias úteis, a partir da constituição, para apresentar seu Plano de Trabalho;
Art. 6º Fica delegada à Secretaria de Assistência Social a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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