Port. MPAS 4.173/97 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPS nº 4.173 de 16.09.1997

D.O.U.: 17.09.1997
Esta Portaria foi revogada e substituída pela Portaria nº 4.176, de 22 de setembro de 1997.
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O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A atualização monetária e conversão para real dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de setembro de 1997, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS | MOEDA ORIGINAL | ÍNDICE ATUALIZAÇÃO (MULTIPLICAR) | CONVERSÃO CR$ - > R$ (DIVIDIR) | FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) |
SET-93 | CR$ | 8,0311 | 637,64 | 0,01259507 |
OUT-93 | CR$ | 5,9415 | 637,64 | 0,00931795 |
NOV-93 | CR$ | 4,4037 | 637,64( continua ... ) | |
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