Port. Intermin. MF/MPAS 31/98 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MF/MPAS nº 31 de 24.03.1998
D.O.U.: 25.03.1998
Dispõe sobre o leilão de Certificados da Dívida Pública Mobiliária Federal - Instituto Nacional do Seguro Social - CDP/INSS, a serem emitidos com a finalidade exclusiva de amortização ou quitação de dívidas previdenciárias, definidas nesta Portaria, nos termos da Medida Provisória nº 1.586-6, de 26 de fevereiro de 1998, será realizado observadas as condições previstas nos artigos subseqüentes.OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 20, art. 3º, da Medida Provisória nº 1.586-6, de 26 de fevereiro de 1998,
RESOLVEM:
Art. 1º O leilão de Certificados da Dívida Pública Mobiliária Federal - Instituto Nacional do Seguro Social - CDP/INSS, a serem emitidos com a finalidade exclusiva de amortização ou quitação de dívidas previdenciárias, definidas nesta Portaria, nos termos da Medida Provisória nº 1.586-6, de 26 de fevereiro de 1998, será realizado observadas as condições previstas nos artigos subseqüentes.
Art. 2º O leilão a que se refere o art.1º será realizado observadas as datas, horários e requisitos, a seguir:
I - Data do acolhimento das propostas e do leilão: 27 de março de 1998;
II - Horário para acolhimento das propostas: de 10:00 às 12:00 horas;
III - Divulgação do resultado do leilão pela Central de Custódia e de Liqüidação Financeira de Títulos - CETIP: na data do leilão, a partir das 17:00 horas;
IV - Data da emissão : 30 de março de 1998;
V - Data da liqüidação financeira: 30 de março de 1998.
Art. 3º O Certificado da Dívida Pública Mobiliária Federal Instituto Nacional do Seguro Social terá as seguintes características: