NT PG-INSS 91/97 - NT - Nota Técnica PROCURADOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PG-INSS nº 91 de 08.05.1997
D.O.U.: 08.05.1997
ASS.: Transferências de gráfica do ex - INAMPS ao INSS.Brasília-DF, 08 de maio de 1997
REF.: Processo nº 33000.002873/92-06.
INT.: INSS.
01. Trata o presente processo de vários procedimentos visando a transferência da Gráfica do ex-INAMPS para o INSS.
02. Às fls. 82, a autorização para doação efetuada pela Diretora de Administração e Finanças e a sua homologação pelo Presidente do INAMPS às fls. 82v.
03. Decorridos dois anos da autorização para doação, é que se constata a ausência de emissão de Termo de Doação e outros procedimentos necessários para a baixa patrimonial dos bens.
04. O processo foi então encaminhado a esta Procuradoria pela Coordenação - Geral de Suprimentos e Serviços Gerais solicitando pronunciamento quanto a competência para emissão do Termo de Doação dos bens móveis do ex -INAMPS.
05. A Lei nº 8.689, de 27.07.93, determinou que os bens móveis e o acervo físico, documental e material integrante do INAMPS seriam inventariadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
06. No artigo 11 da mencionada Lei definia:
"A União sucederá o INAMPS nos seus direitos e obrigações, nos termos desta Lei."
07. Face a conclusão do inventário, ter-se-á que cientificar-se sobre a destinação desses móveis no inventário, se foi respeitado a doação de que trata esse processo ou se porventura foi dado precedido a outro Órgão integrante da Administração Pública.
08. In casu, a competência para finalizar a doação, se for o caso, será da União por intermédio do Ministério da Saúde.
09. À consideração da Senhora Procuradora - Chefe de Consultoria 01.200.1.
MARIA OTERLINA CARVALHO
Chefe da Divisão de Consultoria de ( continua ... )
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