NT PG-INSS 163/97 - NT - Nota Técnica PROCURADOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PG-INSS nº 163 de 04.09.1997
D.O.U.: 04.09.1997
ASS.: Contratação de serviços de publicidade.Brasília -DF, 04 de setembro de 1997
REF.: Proc. 35000.008706/95-93 (vol. VI e XV).
INT.: INSS/ACS.
01. O presente processo, relativo à contratação de serviços de publicidade, vem a esta Procuradoria Geral por solicitação do Núcleo Executivo de Administração Patrimonial, a fim de que seja analisada a minuta de Termo Aditivo de prorrogação do contrato firmado com a AMPLA PROPAGANDA LTDA.
02. O contrato a ser prorrogado foi firmado em 10.06.96, com vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por até dois períodos iguais e sucessivos, mediante a assinatura de termos aditivos (fls. 2877/2885).
03. Entretanto, ressaltamos que não consta dos autos o destaque da verba para cobertura da despesa decorrente da prorrogação do contrato, imprescindível para a validade do procedimento (arts. 7º, III e 38, caput, da Lei nº 8.666/93).
04. Analisada a minuta do Primeiro Termo Aditivo, acostada às fls. 7802/7804, entendemos que a Cláusula Primeira deve ser retificada, a fim de que passe a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 12(doze) meses, a partir de 10.09.97, do Contrato nº 027/96, firmado em 10.09.96, sob as mesmas condições contratuais."
05. Procedida a alteração sugerida no item anterior, somos de parecer que a minuta atende as normas pertinentes.
06. À consideração da Sra. Procuradora-Chefe da Consultoria ( continua ... )
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