NT PG-INSS 514/98 - NT - Nota Técnica PROCURADOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PG-INSS nº 514 de 07.08.1998
D.O.U.: 07.08.1998
ASS.: Acesso do Poder Judiciário a dados cadastrais do CNIS - CI.Brasília, 07 de agosto de 1998
REF.: Ofício/MPAS/SE/CNIS/nº 012, de 27.07.98
INT.: Secretaria Executiva - MPAS
01. Trata-se de ofício oriundo da Secretaria Executiva do MPAS, questionando esta Procuradoria a respeito do sigilo dos dados cadastrais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - Contribuinte Individual/CNIS-CI, tendo em vista pedido encaminhado àquela Secretaria, pelo "Juiz Federal, Diretor do Foro da 2ª Região, para que fosse permitido acesso de sua Seccional" ao CNIS e ao CNIS-CI.
02. Esclarece, preliminarmente, o ilustre signatário do referido ofício que das informações cadastrais solicitadas constariam as seguintes informações:
" · Nome da Mãe;
· Data e local de nascimento;
· Grau de instrução;
· CTPS, RG, CPF, Título de Eleitor;
· Endereço".
03. Diante de tais esclarecimentos questiona:
"1. Os dados existentes no CNIS, relativos a informações cadastrais, vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social estão protegidos pelo art. 5º, inciso X da Constituição Federal?
2. Caso positivo, constituiria violação desse sigilo a permissão de acesso por parte da Justiça Federal apenas as informações cadastrais dos segurados?" (grifamos).
04. Em resposta à primeira indagação não resta a menor dúvida de que as informações referentes à remuneração dos segurados, bem como aquelas referentes a certos dados pessoais relevantes e embaraçosos, são protegidas pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme estabelecido expressamente nos incisos X e XII do art. 5º, da Constituição Federal.
05. A defesa da privacidade do indivíduo passa, portanto, pela inviolabilidade do sigilo de dados (art. 5º, XII, CF), do direito à intimidade (art. 5º, X, CF), dos quais fazem parte o sigilo bancário e o sigilo fiscal.
06. Deste modo, as informações relativas ao sigilo fiscal, ou seja, referentes à situação econômica e financeira dos contribuintes, bem como relativas à natureza ou estado de seus negócios ou atividades, somente poderão ser devassadas em caráter excepcional, e nos estritos limites legais, havendo ( continua ... )
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