OS PG-INSS 7/93 - OS - Ordem de Serviço PROCURADOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PG-INSS nº 7 de 12.02.1993
D.O.U.: 12.02.1993
ASSUNTO: Estabelece normas para retribuição de advogados autônomos.FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 6.539, de 22.06.89;
Lei nº 8.029, de 02.04.90;
Decreto nº 569, de 16.07.92;
PT/MPS/nº 458, de 24.09.92 e
Resolução/INSS/PR/ nº 92, de 27.04.92.
O PROCURADOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, a necessidade de adotar medidas que propiciem a intensificação da cobrança da Dívida Ativa do INSS;
CONSIDERANDO, ainda, a urgência em uniformaizar os procedimentos judiciais, objetivando a intensificação da cobrança da Dívida Ativa da Previdência Social, e dos órgãos para os quais também funciona como agente arrecadados;
RESOLVE:
Art. 1º Os subtítulos 17.1, 17.2, 17.2.1 e 17.4.1, da OS/INSS/PG/nº 13, de 15 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
17.1 - Nas ações propostas pelo Instituto para cobrança de sua Dívida Ativa, os honorários decorrentes de arbitramento judicial ou da sucumbência, serão recolhidos aos cofres do Instituto e posteriormente repassados, aos Advogados Constituídos, com a dedução dos encargos legais.
17.2 - Nos casos de parcelamento de débitos ajuizados, concedidos pelo Instituto para recebimento de seus créditos, o advogado constituído receberá os respectivos honorários, decorrentes de arbitramento judicial ou de sucumbência em igual número de parcelas concedidas para o pagamento da dívida até o limite máximo de 60 meses.
17.2.1 - Nos casos de Embargos à Execução ou de Terceiros, julgados improcedentes, os honorários de condenação serão recolhidos ao INSS, e posteriormente repassados ao Advogado.
17.4.1 - Na hipótese de rescisão de Parcelamento com substituição do Advogado Constituído, o saldo de honorários será repassado ao profissional que prosseguir na causa e efetuar a cobrança.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
AUGUSTO BRITO FILHO
Procurador-Geral ( continua ... )
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