OS PG-INSS 14/93 - OS - Ordem de Serviço PROCURADOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PG-INSS nº 14 de 03.11.1993
D.O.U.: 03.11.1993
ASSUNTO: Dispõe sobre a implantação do Cadastro de Advogados Autônomos - CAA, estabelece normas para o cadastramento, contratação e retribuição e dá outras providências.Fundamentação Legal:
Leis nºs. 6.539, de 28.06.78,
Decreto nº 569, de 16.07.92,
Portaria MPS/GM nº 458, de 24.09.92,
Portaria MPS/GM nº 587/93, e
Resolução INSS/PR nº 185/93.
A PROCURADORA-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe conferere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24.09.92,
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.539, de 28 de junho de 1978, estabelece que, nas comarcas do interior do País, a representação judicial do INSS será exercida por Procuradores de seu Quadro de Pessoal ou, na falta destes, por advogados autônomos, contratados sem vínculo empregatício;
CONSIDERANDO que por força do Decreto nº 569, de 16 de julho de 1992 e PT/MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do INSS;
CONSIDERANDO o determinado na Portaria MPS/GM nº 587/93 e na Resolução INSS/PR nº 185/93, que instituem o Cadastro de Advogados Autônomos - CAA;
RESOLVE:
1. Regulamentar o Cadastro de Advogados Autônomos - CAA, para a contratação de advogados com conhecimento na área previdenciária e fiscal, com vistas à prestação de serviços jurídicos no âmbito do INSS, na forma da Lei nº 6.539, de 28 de junho de 1978.
2. O cadastramento deverá atender às necessidades da Procuradoria Estadual ou Regional quanto à contratação de profissionais habilitados.
2.1 - Cada advogado somente poderá ser cadastrado para prestar serviços junto a uma única Procuradoria Regional, ou inexistindo esta, junto a uma única Procuradoria Estadual, a qual ficará vinculado.
2.2 - É expressamente vedado o cadastramento para atuar nas capitais dos Estados.
Da Representação Judicial 3. Nas comarcas do interior do país, havendo falta de Procuradores do Quadro, a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, poderá ser exercida, sem exclusividade, por ( continua ... )
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