ON CDA 2/93 - ON - Orientação Normativa COORDENADOR DA DÍVIDA ATIVA - CDA nº 2 de 25.11.1993
D.O.U.: 25.11.1993
ASSUNTO: Disciplina o Cadastramento e a Inscrição em Dívida Ativa de Débitos de Natureza Não Previdenciária.FUNDAMENTAÇÃO:
Lei 6.830, de 22.09.80
Lei 8.218, de 29.08.91
Decreto 569, de 16.06.92
Decreto 34, de 08.02.91
PT/MTPS 3.194, de 12.04.91
O COORDENADOR DA DÍVIDA ATIVA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS 458, de 24 de setembro de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o cadastramento e a inscrição em Dívida Ativa dos Débitos não previdenciários,
RESOLVE:
1. Estabelecer que as Procuradorias Estaduais, Regionais e no Distrito Federal promovam o cadastramento e a inscrição, em Dívida Ativa, dos débitos não previdenciários, mediante o preenchimento do formulário intitulado DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE DÉBITO NÃO PREVIDENCIÁRIO - DCDNP, a ser digitado on line, de acordo com as instruções contidas no Anexo I desta ON.
2. O valor originário do débito a ser inscrito, e a respectiva multa, quando cabível, serão atualizados com base na legislação aplicável e convertidos, em 02.01.92, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR diária.
2.1. A partir de janeiro/92, o débito será convertido em quantidade de UFIR diária pelo valor desta no 1º dia do mês subseqüente ao de competência.
2.2. Os juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data da consolidação do débito, serão igualmente convertidos em UFIR diária nas mesmas datas.
3. Os documentos relativos à inscrição em Dívida Ativa dos débitos não previdenciários serão emitidos pela DATAPREV, constituindo-se das seguintes peças:
Petição Inicial: PI, em 3 vias;
Certidão de Dívida Ativa - CDA, em 3 vias;
Termo de Inscrição em Dívida Ativa - TDA, em 1 via;
Ficha de Controle Forense - FCF, em 1 via;
Etiqueta de Inscrição, em 1 via;
Discriminativo de Co-Responsável, em 3 vias;
Discriminativo de Débito Inscrito, em 3 vias
3.1. Tais peças serão encaminhadas pela própria DATAPREV diretamente aos setores encarregados, em cada Procuradoria, de promover o cadastramento e a inscrição de débitos, os quais adotarão os seguintes procedimentos:
a) conferência ( continua ... )
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