Par. AGU GQ-64/95 - Par. - Parecer ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU GQ-64 de 10.04.1995
D.O.U.: 17.04.1995
ASSUNTO: Servidor celetista admitido por concurso. Dispensa imotivadaPARECER Nº GQ-64, de 10 de abril de 1995. "De acordo" (Processo nº 46010.004333/93-26 encaminhado ao Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária).
PROCESSO: Nº 46010.004333/93-26
ORIGEM: Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária
PARECER Nº GQ - 64
ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/DF-01/95, da lavra do emitente Consultor da União, Doutor OBI DAMASCENO FERREIRA.
Brasília, 10 de abril de 1995.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União ASSUNTO: Servidor celetista admitido por concurso. Dispensa imotivada
PARECER Nº AGU/DF-01/5anexo ao Parecer GQ-64)
PROCESSO: Nº 46010.004333/93-26
Ilegalidade da Portaria nº 306, de 30.09.80. Servidor admitido por concurso, conquanto regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não pode ser dispensado discricionariamente, sem motivação. Ato nulo, a configurar abuso de poder. Reintegração do interessado no emprego.
PARECER
Em face de divergência de entendimento entra a douta Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da reforma Agrária e da ilustrada Secretaria da administração Federal. O então titular daquela Pasta solicitou, na forma do art. 4º, X e XI, da Lei Complementar nº 73, de 10.2.93, através da E.M. nº 157, de 9.11.94, o pronunciamento desta Advocacia-Geral.
2. A questão tem por objeto pedido de reintegração do Engenheiro Agrônomo ANTONIO APIANO MARQUES HOLANDA, que, admitido pelo Ministério da Agricultura após habilitação em concurso e vencido o período de estágio, foi dispensado sem justa causa, conforme Portaria nº 306, de 30.09.80, publicada no diário Oficial de 2.10.80 (fls. 4 do processo).
3. O servidor bastas vezes requereu o retorno ao trabalho, mas infrutíferas foram essas providências, tanto mais que, consoante despacho do órgão jurídico do Ministério da agricultura (fls. 5 do processo em ( continua ... )
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