OS SAF 103/86 - OS - Ordem de Serviço SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - SAF nº 103 de 30.05.1986
D.O.U.: 30.05.1986
ASSUNTO: Aprova o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - DARP em formulário contínuo e dá outras providências.FUNDAMENTO LEGAL:
Resolução IAPAS nº 242, de 31.01.86
O SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item III, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS nº 1.132/78, de 29 de junho de 1978,
CONSIDERANDO a necessidade de ser padronizado, em configuração de formulário contínuo, o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - DARP para emissão por processamento eletrônico de dados.
CONSIDERANDO o ofício SDT-192/86, da DATAPREV, datado de 20 de fevereiro de 1986, que define as especificações técnicas do formulário,
RESOLVE:
1. Aprovar o modelo do DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - DARP em formulário contínuo, ANEXO I, e as respectivas especificações, ANEXO II, para uso em processamento eletrônico de dados.
1.1 - A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV utilizará o formulário para a emissão dos produtos resultantes dos sistemas vigentes.
2. As empresas que utilizem os serviços de processamento eletrônico de dados ficam autorizadas a confeccionar o formulário, independentemente de prévia manifestação do IAPAS, desde que sejam observadas as especificações previstas no Anexo II.
2.1 - As Secretarias Regionais de Arrecadação e Fiscalização - SRAF fornecerão as empresas, quando solicitadas, o modelo e as especificações do DARP em formulário contínuo.
3. Esta Orientação de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MILTON MOLINARI ( continua ... )
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