Del. DIR. COLEGIADA ANCINE 35/03 - Del. - Deliberação DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE nº 35 de 15.04.2003
D.O.U.: 17.04.2003
Dispõe sobre a integralização e a liberação dos recursos aprovados pela Agência Nacional do Cinema para a realização de projeto de produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA - ANCINE , no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º , V, e o art. 9 o II, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, c/c o art. 2º , V e 22, VII do Regimento Interno da ANCINE, aprova a seguinte Deliberação:
Art. 1º O valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos recursos aprovados para a realização do projeto deverá, conforme o § 4º , do art. 4 o da Lei nº 8.685/93 e o inciso III, do art. 45 da Instrução Normativa nº 12/02, estar integralizado, para que seja autorizada a liberação de recursos através da movimentação de valores da conta de captação de recursos incentivados para transferência para a(s) conta(s) de movimentação.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1 o e para a finalidade nele prevista deverá ser considerado separadamente em relação aos valores orçamentários aprovados para o projeto de produção e para o de comercialização de obras audiovisuais.
§ 1º Os valores orçamentários aprovados para o projeto de comercialização deverão ser objeto da autorização de que trata o art. 1º , somente após a conclusão do projeto de produção da obra audiovisual. Quando for atingido o valor total referente à captação para a produção da obra audiovisual, os valores orçamentários aprovados pertinentes à captação para o projeto de comercialização deverão ficar retidos até a conclusão da produção da referida obra.
§ 2º Considera-se como valor orçamentário aprovado para o projeto de produção de obras audiovisuais, o resultado da subtração dos valores relativos à comercialização, do valor do orçamento global aprovado.
§ ( continua ... )
|
||