ON Dir. Benefícios INSS 83/97 - ON - Orientação Normativa DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 83 de 19.12.1997
D.O.U.: 19.12.1997
ASSUNTO: Atualização dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de- contribuição para apuração do salário-de-benefício, para fins de concessão de benefícios.O COORDENADOR GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DO SEGURO SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 183 inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO a Portaria MPAS/ Nº 4.281, de 15 de dezembro de 1997, publicada no DOU nº 244, de 17.12.97, seção I, página 30142,
RESOLVE:
1 - A atualização monetária e conversão para real dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 29 do Regulamento de Benefícios da Previdência Social, no mês de dezembro de 1997, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos fatores constantes da tabela em anexo, de acordo com a data de início dos benefícios.
4 - Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Coordenador Geral de Benefícios (PUBLICADO NO BS/INSS/DG/N.247, DE 23/12/97)
MÊS
MOEDA ORIGINAL
ÍNDICE ATUALIZAÇÃO (MULTIPLICAR)
CONVERSÃO CR$=>R$ (DIVIDIR)
FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)
DEZ-93
CR$
( continua ... ) 3,3238
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