IN DAF-INSS 9/98 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DAF/INSS nº 9 de 27.03.1998
D.O.U.: 27.03.1998
ASSUNTO: Estabelece normas e procedimentos para a atividade de Supervisão Técnico-Operacional.FUNDAMENTAÇÃO:
PT/MPS nº 458, de 24/09/92.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no uso das atribuições que lhe confere o art. 175, inciso III do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 458, de 24 de setembro de 1992.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para a Supervisão Técnico-Operacional a ser realizada nos órgãos estaduais e suas projeções.
CONSIDERANDO a necessidade de dotar as chefias das linhas de Arrecadação, Fiscalização e Cobrança de instrumentos gerenciais.
RESOLVE:
Da Finalidade 1 - A atividade de Supervisão Técnico-Operacional - STO tem por finalidade assessorar, mediante verificação, avaliação e aplicação dos procedimentos gerenciais, operacionais e normas do Sistema de Arrecadação, Fiscalização e Cobrança por parte dos órgãos estaduais e suas projeções, bem como, oferecer subsídios à administração para o aprimoramento, uniformização e simplificação de métodos, técnicas e instrumentos do referido sistema, visando alcançar maior produtividade e qualidade.
Da Metodologia 2 - A Supervisão será executada por servidores da Linha de Arrecadação, Fiscalização e Cobrança, em número mínimo de 02 (dois), com designação de um Coordenador, de acordo com os planos a serem estabelecidos pela Diretoria de Arrecadação e Fiscalização e/ou pelas Coordenação/Divisões de Arrecadação e Fiscalização e Núcleo Executivo de Arrecadação e Fiscalização - NEAF ou, quando for o caso, por solicitação ou motivo determinante.
2.1 - A Supervisão quando realizada na área de Fiscalização, será executada exclusivamente por Fiscal de Contribuições Previdenciárias - FCP.
2.2 - A Supervisão poderá, quando necessário, requisitar servidores para auxiliar no desempenho de suas tarefas.
2.3. A Supervisão será efetuada com o exame de relatórios gerenciais, documentos e procedimentos, mediante os quais o supervisor verificará o cumprimento das normas e avaliará a produtividade e qualidade dos serviços executados, bem como o desempenho do setor supervisionado.
2.4 - A Supervisão poderá ser Global ou Parcial:
2.4.1 - A Supervisão Global abrangerá a verificação de todos os serviços e atividades do setor.
2.4.2 - A Supervisão Parcial limitar-se-á a verificar determinados serviços ou atividades do setor.
2.5 - A Supervisão poderá ser realizada segundo a técnica de amostragem, sob os seguintes critérios:
a) estatístico, assim entendido o destinado a examinar a massa de testagem previamente estabelecida de modo a observar limites de confiabilidade;
b) aleatório, em que os elementos testados são escolhidos do universo sob ( continua ... )
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