DL 1.943/82 - DL - Decreto Lei nº 1.943 de 01.06.1982
D.O.U.: 01.06.1982
Dá nova redação ao artigo 4ª do Decreto-Lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.867 , de 25 de março de 1981.Ver a consolidação deste decreto-lei dada pelo Decreto nº 89.312, de 23/01/84.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.867, de 25 de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Banco do Brasil S/A, será o banco centralizador de toda a arrecadação de recursos a cargo do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Parágrafo único. O Banco do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste artigo.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio ( continua ... )
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