IN Sec. Faz. - CE 11/03 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 11 de 21.03.2003
D.O.U.: 22.03.2003
Explicita procedimentos relativos ao desenvolvimento de ações fiscais, através do Sistema de Controle da Ação Fiscal (CAF) e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 17 da Instrução Normativa nº 7 de 27.02.2004.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de explicitar as ações relativas à execução das auditorias fiscais e dos procedimentos administrativos gerenciados através do Sistema de Controle da Ação Fiscal (CAF);
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer mecanismos de controle e gerenciamento das atividades de fiscalização,
RESOLVE:
CAPÍTULO ÚNICO
DAS AÇÕES DO FISCOSeção I
Da Sistematização das AçõesArt. 1º Serão gerenciados pelo Sistema de Controle de Ação Fiscal (CAF) o planejamento, a homologação, a distribuição, a execução e a avaliação de resultado de ações do Fisco, com a finalidade de lançar créditos tributários.
§ 1º Serão também gerenciados pelo Sistema CAF os procedimentos administrativos decorrentes de requerimento do contribuinte ou terceiro interessado na forma da legislação específica.
§ 2º As ações de que trata este artigo serão executadas na conformidade dos arts. 812 e 813 do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997, e designadas mediante ato próprio por autoridade competente.
§ 3º Entende-se por auditoria, para fins da presente Instrução Normativa, a ação motivada que tem por finalidade o lançamento do crédito tributário decorrente do não-cumprimento de obrigação tributária, e será efetivada sob as seguintes modalidades:
I - auditoria fiscal ampla;
II - auditoria fiscal restrita;
III - auditoria fiscal especial.
§ 4º Entende-se por procedimento administrativo a ação que tem por finalidade o exame do pleito do requerente, na forma como dispõe a legislação tributária específica.
§ 5º O agente do Fisco executará as diligências para coleta de provas, contidas em documento, livro ou coisa, necessárias à apuração do crédito tributário ou ao reconhecimento de direito pleiteado pelo ( continua ... )
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