Port. CAT 19/03 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 19 de 12.03.2003
DOE-SP: 13.03.2003
Altera a Portaria CAT-90/02, de 17-12-2002, que disciplina o credenciamento de estabelecimento gráfico para confecção de impresso de documento fiscalO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento da disciplina de credenciamento de estabelecimento gráfico para a confecção de impresso de documento fiscal, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 4º e 5º da Portaria CAT-90/02, de 17/12/02:
"Artigo 4º - O Pedido de Credenciamento ou de Cadastramento de Gráfica, preenchido na forma do artigo anterior, será submetido à análise da Secretaria da Fazenda, devendo seu comprovante ser impresso e entregue, em duas vias:
I - no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento gráfico, se se tratar de estabelecimento situado neste Estado;
II - no Posto Fiscal de Fronteira - PFF-II/DRTC-I -SÃO PAULO, situado na Av. Rangel Pestana, 300, 8º andar, sala 803 - CEP 01017-911, se o estabelecimento gráfico for sediado em outra unidade da Federação.
§ 1º - O comprovante de Pedido de Credenciamento ou de Cadastramento de Gráfica, a que se refere o "caput", deverá ser entregue acompanhado dos seguintes documentos:
1 - comprovante de inscrição no CNPJ, no cadastro de contribuintes do ICMS e no cadastro de contribuintes do ISS;
2 - certidão dos Distribuidores Cíveis da Justiça Federal e Estadual, das comarcas da sede e filiais, em relação à empresa;
3 - certidão dos Distribuidores Criminais da Justiça Federal e Estadual, das comarcas dos domicílios dos sócios, diretores ou procuradores, relativamente a essas ( continua ... )
|
||