Res. CFC 956/03 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 956 de 21.02.2003
D.O.U.: 11.03.2003
Aprova da NBC T 10 - dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas, o item: NBC T 10.6 - Entidades Hoteleiras.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.286 de 23.07.2010.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de Instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais, está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de T rabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pela Portaria CFC nº 10/01, bem como o intenso auxílio desempenhado pelos profissionais que o compõe, representando além desta Entidade, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto Brasileiro de Contadores, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Secretaria Federal de Controle e a Superintendência de Seguros Privados;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, elaborou o item 10.6 - Entidades Hoteleiras da NBC T 10 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório nº 08, de 20 de fevereiro de 2003; resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 10.6 -Entidades Hoteleiras.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 10 dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas
NBC T 10.6 - Entidades Hoteleiras
10.6.1 - Disposições ( continua ... )
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