Port. MPS 151/03 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 151 de 25.02.2003
D.O.U.: 26.02.2003
(Estabelece, excepcionalmente, recolhimento da contribuição previdenciária das empresas relativa à competência fevereiro de 2003, poderá ser efetuado até o dia 6 de março próximo, sem a incidência de acréscimos legais)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de nº 755, 10 de dezembro de 2002, dispondo que o dia 3 de março de 2003, será feriado bancário e que o expediente no dia 5 de março será parcial, somente a partir das 14h, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, o recolhimento da contribuição previdenciária das empresas relativa à competência fevereiro de 2003, poderá ser efetuado até o dia 6 de março próximo, sem a incidência de acréscimos legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ( continua ... )
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