Dec. Gov. PR 6.669/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ nº 6.669 de 03.12.2002
DOE-PR: 04.12.2002
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 129ª Os subitens 1.1 a 1.3, 2.1, 2.2 e 2.4 da alínea "a" do inciso II do art. 456 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.1. com gasolina automotiva, 75,01%;
1.2. com óleo diesel, 27,54%;
1.3. com gás liquefeito de petróleo, 115,03%;
(...)
2.1. com gasolina automotiva, 136,49%;
2.2. com óleo diesel, 44,93%;
(...)
2.4. com gás liquefeito de petróleo, 144,35%;"
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05.12.2002.
Curitiba, 03 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do ( continua ... )
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