Dec. Gov. AM 23.227/03 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 23.227 de 24.01.2003
DOE-AM: 28.01.2003
Modifica o § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º O § 20 do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - ...
§ 20 - Os percentuais de redução de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de março de 2003".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 24 de janeiro de 2003.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da ( continua ... )
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