Instr. CVM 332/00 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 332 de 04.04.2000
D.O.U.: 07.04.2000Obs.: Rep. DOU de 24.04.2017 e Ret. 25.04.2017
Dispõe sobre a emissão e negociação de certificado de depósito de valores mobiliários - BDRs com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior e revoga as Instruções CVM nos 255, de 31 de outubro de 1996, e 321, de 10 de dezembro de 1999.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de março de 2000, e de acordo com o disposto nos arts. 19 e 21 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 3º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.318, de 26 de setembro de 1996, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Das Definições Art. 1º Para os efeitos desta Instrução, entende-se por:
I - certificado de depósito de valores mobiliários - BDRs: os certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior e emitidos por instituição depositária no Brasil;
II - instituição custodiante: a instituição, sediada no país em que negociados os valores mobiliários, autorizada por órgão similar à CVM a prestar serviços de custódia;
III - instituição depositária: a instituição que emitir, no Brasil, o correspondente certificado de depósito, com base nos valores mobiliários custodiados no exterior;
IV - empresa patrocinadora: a companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior, emissora dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, e que esteja sujeita à supervisão e fiscalização de entidade ou órgão similar à CVM; e
V - Programa de BDRs: a classificação dos BDRs, de acordo com suas características de divulgação de informações, distribuição e negociação e a existência, ou ( continua ... )
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