Res. CAMEX 36/02 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 36 de 18.12.2002
D.O.U.: 20.12.2002
Mantém em vigor direitos "antidumping" aplicados às exportações de pneumáticos novos para bicicletas, enquanto perdurar a investigação para fins de revisãoO PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 11.3 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, com fundamento no que dispõe o art. 9º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 e alterações, e no § 4º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Manter em vigor os direitos antidumping aplicados às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicleta, exceto pneus especiais à base de kevlar ou hiten, classificados nos itens 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, por meio da Portaria Interministerial MICT/MF nº 19, de 12 de dezembro de 1997, publicada no D.O.U. de 2 de janeiro de 1998, conforme a seguir indicado, enquanto perdurar a investigação para fins de revisão, aberta pela Circular SECEX nº 60, de 18 de dezembro de 2002.
País Empresa Direito Antidumping Definitivo Ad Valorem
China, República Popular Todas 66,57% ( continua ... ) Índia Deepak International Pvt. Ltd. 31,83% Clique e Leia a íntegra deste documento.
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