MP 93/02 - MP - Medida Provisória nº 93 de 24.12.2002
D.O.U.: 26.12.2002
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 165.620.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 165.620.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias Obs.: Anexo Publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()