MP 87/02 - MP - Medida Provisória nº 87 de 19.12.2002
D.O.U.: 19.12.2002
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00 (setecentos e oitenta milhões, trinta e nove mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), no valor de R$ 140.600.000,00 (cento e quarenta milhões, seiscentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 639.439.000,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias Obs.: Anexo Publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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