Dec. Gov. ES 1.107-R/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.107-R de 04.12.2002
DOE-ES: 05.12.2002
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar coma seguinte redação:
I - o art. 5º -:
"Art. 5º - (...)
LXXXV - operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, arrolados no Convênio ICMS nº 001/99;
(...)" (NR)
II - o art. 70:
"Art. 70. - (...)
XV - até 30 de junho de 2004, nas operações com software, produtos de informática e automação e demais produtos listados nos Anexos VII e VIII, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento (art. 36 da Lei nº 7295/2002);
(...)
XXVIII - nas operações interestaduais realizadas com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH, promovidas por estabelecimentos fabricantes e importadores, deduzindo-se a base de cálculo do imposto o valor das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, referentes às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação, de forma que a dedução equivalerá ao valor obtido pela aplicação do percentual de cinco inteiros e dezenove centésimos por cento e sobre a base de cálculo de origem, observado o seguinte (Convênio ICMS nº ( continua ... )
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