Port. CAT 91/02 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 91 de 23.12.2002
DOE-SP: 24.12.2002
Dispõe sobre a implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOPO Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de esclarecer sobre a implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP;
Considerando que os novos CFOPs, por força do Ajuste SINIEF-7, de 28 de setembro de 2001, são aplicáveis às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003 em todo o território nacional, o que exige por parte dos contribuintes a adequação de seus sistemas de registro e envio de informações econômico fiscais, bem como, por parte das Secretarias de Fazenda ou Finanças estaduais, a adequação de programas e sistemas para o recebimento e processamento de referidas informações;
Considerando que a maioria dos contribuintes paulistas já empregou consideráveis recursos além de esforços para a modificação dos seus sistemas de faturamento e recebimento, de modo a incorporar a nova codificação;
Considerando, entretanto, que, a menos de 10 (dez) dias do início de vigência da nova tabela de códigos, um grande número de contribuintes paulistas ainda não completou as necessárias adequações em seus sistemas, solicitando a esta Secretaria a postergação do prazo de vigência de referidas mudanças;
Considerando que parte das informações a serem prestadas por meio da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA exigem a identificação dos respectivos CFOPs e que essas informações devem ser transmitidas de forma padronizada, em face da impossibilidade de coexistência de dois programas diferentes de geração da GIA;
Considerando, finalmente, o propósito permanente da Secretaria da Fazenda em implantar novos sistemas de controle e informação com o menor impacto possível nos custos e nos procedimentos dos contribuintes, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Nos termos do Convênio SINIEF s/nº de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF, com a alteração dada pelo Ajuste SINIEF-7, de 26 de setembro de 2001, a partir de 1º de janeiro de 2003, a pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS está obrigada a adotar novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP na emissão de documentos fiscais e na a escrituração de livros fiscais.
Art. 2º Nos meses de janeiro a março de 2003 não serão lavrados Autos de Infração e Imposição de Multa contra contribuinte que, não tendo ainda adaptado seus sistemas, deixar de cumprir o prazo estabelecido no ( continua ... )
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