Res. CAMEX 35/02 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 35 de 18.12.2002
D.O.U.: 20.12.2002Obs.: Ret. DOU 07.01.2003
(Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC))
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 6º da Resolução nº 43 de 22.12.2006.A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2002, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista as Decisões nº - 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo 1 a esta Resolução:
Art. 2º No Anexo II da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes modificações:
a) as descrições dos códigos NCM 3003.90.78, 3003.90.83, 3004.90.68 e 3926.90.30 passam a ter a nova redação indicada no Anexo 1 a esta Resolução;
b) exclusão dos códigos NCM 2932.29.30 e 3917.40.00, ora suprimidos; e
c) inclusão dos códigos listados no Anexo 2 a esta Resolução:
Art. 3º No Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:
a) o código NCM 3917.40.00 fica substituído pelo novo código NCM 3917.40.90, com a seguinte descrição: Outros, exclusivamente conexões para as bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem);
b) as descrições dos códigos NCM 4104.11.24 e 4104.19.40 passam a ter as novas redações indicadas no Anexo 1 a esta Resolução.
|
|