Res. CAMEX 34/02 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 34 de 18.12.2002
D.O.U.: 20.12.2002
(Altera a lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC))
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 82 de 25.10.2018.A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto nas Decisões nº 68/00 e 21/02, do Conselho Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, Resolve:
Art. 1º Na lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:
I - ficam incluídos os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha":
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO I.I. (%) 2915.21.00 Ácido acético 2 2922.19.21 Citrato 14 3213.10.00 Cores em sortidos, exclusivamente para pintura artística 0 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()