IN SRF 260/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 260 de 18.12.2002
D.O.U.: 20.12.2002
Dispõe sobre regime especial de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 19 da Instrução Normativa nº 1.081 de 04.11.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 35, inciso II e § 2º, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, alterada pelo art. 31 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Os pleitos visando à concessão de regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão observar o disposto nesta Instrução Normativa.
Da Competência Art. 2º Compete aos Superintendentes Regionais da Receita Federal a concessão, a alteração, o cancelamento e a cassação de regime especial de substituição tributária.
Do Pedido Art. 3º O regime especial de substituição tributária deverá ter por objetivo a racionalização e simplificação das operações realizadas pelo requerente, sem prejuízo das garantias dos interesses da Fazenda Pública.
Art. 4º O requerimento para a concessão do regime será apresentado pelo contribuinte responsável pela substituição tributária, qualificado como contribuinte substituto, e deverá conter:
I - a identificação completa dos estabelecimentos a serem abrangidos pelo regime especial;
II - a descrição das operações envolvendo o contribuinte substituto e o substituído, com a discriminação dos produtos e respectivas alíquotas do IPI e das operações contempladas com benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais, se for o caso;
II - os ( continua ... )
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