Dec. 4.533/02 - Dec. - Decreto nº 4.533 de 19.12.2002
D.O.U.: 20.12.2002
Regulamenta o art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 44 do Decreto nº 9.574 de 22.11.2018.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Em cada exemplar do suporte material que contenha fonograma deve constar, obrigatoriamente, os seguintes sinais de identificação:
I - na face do suporte material que permite a leitura ótica:
a) do número da matriz, em código de barras ou em código alfanumérico;
b) do nome da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução, em código binário;
c) do número de catálogo do produto, em código binário;
II - na face do suporte material que não permite a leitura ótica:
a) do nome, marca registrada ou logomarca do responsável pelo processo industrial de reprodução que a identifique;
b) do nome, marca registrada, logomarca, ou número do CPF ou do CNPJ do produtor;
c) do número de catálogo do produto;
d) da identificação do lote e a respectiva quantidade de exemplares nele mandada reproduzir;
III - na lombada, capa ou encarte de envoltório do suporte material, a identificação do lote e a respectiva quantidade nele mandada reproduzir.
Parágrafo 1º - A aposição das informações em qualquer parte da embalagem não dispensa sua aposição no suporte material propriamente dito.
Parágrafo 2º - O suporte material deve conter um código digital - International Standard Recording Code - onde se identifique o fonograma e os respectivos autores, artistas intérpretes ou executantes, de forma permanente e individualizada, segundo as informações fornecidas pelo ( continua ... )
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