Port. CAT 90/02 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 90 de 17.12.2002
DOE-SP: 18.12.2002Obs.: Ret. DOE 19.03.2003
Disciplina o credenciamento de estabelecimento gráfico para confecção de impresso de documento fiscalO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - Promocat e considerando o disposto no Artigo 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica o estabelecimento gráfico que desejar confeccionar impressos de documentos fiscais para contribuintes do ICMS obrigado a requerer o credenciamento ou cadastramento junto à Secretaria da Fazenda para a operação do sistema eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF Eletrônica, a ser implantado por esta Secretaria.
Art. 2º o cadastramento de gráficas estabelecidas em outras Unidades da Federação deverá ser efetuado por meio do PGD - Programa Gerador de Documentos, de acordo com o disposto no Anexo III da Portaria CAT 92, de 23-12-1998, utilizando-se o evento 606 - Inscrição no Estado para estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 92 de 21.06.2010.
Redação Anterior: "Art. 2º O formulário de Pedido de Credenciamento/Cadastramento de Gráfica será obtido via internet, através do "site" do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, na página da Secretaria da Fazenda - endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, na opção:
I - "Credenciamento", na pasta "Autorizações", quando o estabelecimento gráfico for contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
II - "Cadastramento", na opção "Abertura", "Empresa de outra U.F.", quando o estabelecimento gráfico não for contribuinte deste Estado."Art. 3º o formulário de pedido de credenciamento de gráfica estabelecida neste Estado, ou estabelecida em outra Unidade da Federação e inscrita neste Estado nos termos do artigo 2º, será preenchido em meio eletrônico, através do "site" do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, na página da Secretaria da Fazenda - endereço http: //pfe.fazenda.sp.gov.br, na pasta "Autorizações", informando-se, nos campos ( continua ... )
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