Port. SECEX 14/02 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 14 de 14.12.2002
D.O.U.: 16.12.2002
(Dá nova redação ao inciso I do parágrafo 1º do artigo 24 da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, e Inclui itens tarifários.)
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 63 da Portaria n° 12 de 03.09.2003.A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista a Portaria Interministerial nº 623, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O inciso I do parágrafo 1º do artigo 24 da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - mercadorias classificadas nos Capítulos 6, 7 e 8 e nos subitens 0901.21.00, 0901.22.00 e 0910.10.00 NCM/SH: até 90 (noventa) dias;
Art. 2º Ficam incluídos os seguintes itens tarifários no Anexo "F" da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992:
ANEXO "F"
PRODUTOS PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO
NBM/SH PRODUTO 0901.21.0200 (NCM/SH 0901.21.00) Café torrado, não descafeinado, moído 0901.22.0000 (NCM/SH 0901.22.00) Café torrado, descafeinado, moído
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LYTHA ( continua ... )
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