Res. CFC 951/02 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 951 de 29.11.2002
D.O.U.: 16.12.2002
(Altera a redação da Resolução CFC nº 890/00, que dispõe Sobre Parâmetros Nacionais de Fiscalização., e dá outras providências.)O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Contabilidade, na qualidade de Coordenador do SISTEMA CFC/CRCs, compete disciplinar e consolidar a ação fiscalizadora do exercício profissional, promovendo as mudanças exigidas pela modernização da profissão contábil;
CONSIDERANDO que o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade prevê o Departamento de Fiscalização Nacional, com funções de execução, sob a coordenação do Vice-presidente de Registro e Fiscalização do CFC, a quem compete planejar e gerir os assuntos de registro e fiscalização, propondo a criação, adequação e modificação dos procedimentos de fiscalização que se fizerem necessárias; resolve:
Art. 1º - O art. 2º da Res. CFC nº 890/00 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado alínea f:
"Art. 2º - A partir de 1º de janeiro do exercício de 2001, serão adotados os PARÂMETROS NACIONAIS DE FISCALIZAÇÃO seguintes:
(...)
f) - Fiscalização - DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 833/02
Proc. CFC nº 291/01 - Adendo I/2002
ALCEDINO GOMES BARBOSA
Presidente do ( continua ... )
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