Circ. SUSEP 210/02 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 210 de 03.12.2002
D.O.U.: 16.12.2002
Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta do tipo PGBL que, estruturados na modalidade de contribuição variável, prevejam a remuneração dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder baseada na rentabilidade de carteira de investimentos de fundo de investimento especialmente constituído e revoga a Circular SUSEP nº 183, de 28 de março de 2002.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 13 da Circular nº 294 de 25.05.2005.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 11, inciso II, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 6º, 7º, 9º, 10 e 73 da Lei Complementar n? 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 15414.004039/2002-81, de 15 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar e consolidar regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta que, estruturados na modalidade de contribuição variável, prevejam a remuneração dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder baseada na rentabilidade de carteira de investimentos de fundo de investimento especialmente constituído na forma da regulamentação pertinente emanada do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Para fins de remissão, considera-se:
I - EAPC: ( continua ... )
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