Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.168/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.168 de 11.12.2002
D.O.U.: 13.12.2002
Altera fator de ponderação de risco de operações ativas constantes da Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 1994, e alterações posteriores.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 26 da Circular nº 3.360 de 12.09.2007.A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 11 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 4. do Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, e 2.891, de 26 de setembro de 2001,
DECIDIU:
Art. 1º Fixar em 20% (vinte por cento) o fator de ponderação de risco das seguintes operações ativas:
I - Financeiro - Operações em Câmaras de Liquidação e Compensação, código 1.8.2.25.22-4 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif);
II - Financeiro - Operações em Câmaras de Liquidação e Compensação, código 1.8.2.33.22-3 do Cosif.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002.
Sérgio Darcy da Silva Alves ( continua ... )
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