Res. CAMEX 31/02 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 31 de 09.12.2002
D.O.U.: 12.12.2002
(Altera alíquota ad valorem do imposto de importação dos produtos que menciona.)
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 64 de 10.09.2018, com eficácia a partir de 12.09.2018.O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes de nos 08/02 e 09/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 20.000 toneladas, no período de 1º de dezembro de 2002 a 15 de março de 2003, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:
NCM DESCRIÇÃO 0303.71.00 -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)
Art. 2º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 2.500 toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:
NCM DESCRIÇÃO 2915.90.21 Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua ( continua ... )
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