Com. BACEN 10.497/02 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 10.497 de 10.12.2002
D.O.U.: 12.12.2002
Define os procedimentos a serem observados nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002, relativamente às operações de câmbio e respectivos registros no Sisbacen.Levamos ao conhecimento dos interessados os procedimentos a serem observados nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002, relativamente às operações de câmbio e respectivos registros no Sisbacen.
2. Os dias 24 e 31 de dezembro de 2002 serão considerados dias úteis para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio, sendo que:
I - o Sisbacen estará disponível para o registro das operações de câmbio até as 11h30 (onze horas e trinta minutos);
II - a transação PCAM 380 (interbancário eletrônico) estará disponível para o registro das operações até as 11h (onze horas) e para as respectivas confirmações até as 11h30 (onze horas e trinta minutos);
III - a transação PCAM 383 (interbancário eletrônico com participação de câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação) estará disponível para registro das operações até as 11h (onze horas) e para as respectivas confirmações até as 11h30 (onze horas e trinta minutos), ressaltando-se que a confirmação pelo banco vendedor devida após as 11h deve ocorrer até as 11h15 e a confirmação devida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação devida após as 11h deve ocorrer até as 11h30.
3. Além do disposto no item anterior, exclusivamente no dia 31 de dezembro de 2002:
I - estarão vedadas:
a) a contratação de operações de câmbio com clientes;
b) a contratação de operações de câmbio com instituições financeiras no exterior (fato-natureza 93031);
c) baixa/cancelamento de contratos de câmbio;
d) a transferência para a posição especial;
II - a PTAX (USD) será a mesma divulgada no boletim de fechamento da transação PTAX800 do Sisbacen para o dia 30 de dezembro de 2002.
4. Para as operações celebradas pelas agências de turismo e os meios de hospedagem de turismo credenciados a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, é livre o horário de funcionamento, devendo ser observadas as disposições específicas para o registro das operações no Sisbacen previstas no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (CNC 2-20).
5. Os horários indicados neste Comunicado referem-se à hora de ( continua ... )
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