IN CGFAT/MTE 2/02 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CGFAT/MTE nº 2 de 10.12.2002
D.O.U.: 11.12.2002Obs.: Rep. DOU de 16.12.2002.
(Altera a Instrução Normativa CGFAT/MTE nº 01, de 07 de novembro de 2002, que dispõe sobre atos complementares à Segregação de Contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.)
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 18 da Instrução Normativa nº 1 de 28.12.2007.O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CGFAT/MTE, no uso da competência delegada pela Resolução/CODEFAT nº 304, de 6 de novembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A alínea "b" do item 3 e a alínea "b" do item 4, ambos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa CGFAT/MTE nº 01, de 07 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 4º (...)
§ 1º (...)
(...)
3.Nível 3 = Subgrupo - constituído de um dígito, corresponde ao agrupamento de contas, sendo:
a)(...)
b)No Patrimônio Líquido: o número 2 (dois) para Aplicações do FAT em Depósitos Especiais;
4.Nível 4 = Elemento - constituído de um dígito, sendo:
a)(...)
b)No Patrimônio Líquido: idem;
(...)".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO GUIMARÃES DE ( continua ... )
|
|