Lei Gov. RS 11.853/02 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 11.853 de 29.11.2002
DOE-RS: 02.12.2002
Institui o Progama de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a
Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituido o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social, integrado por entidades e organizações de assistência social da sociedade civil, por empresas e pela Administração Pública Estadual, visando ao desenvolvimento de ações de inclusão e promoção social e ao incentivo e à articulação das referidas ações, mediante adoção de mecanismos de parceria e colaboração.
Art. 2º O Programa ora instituído fica vinculado à Secretaria Estadual do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e será coordenado por uma Comissão, de caráter consultivo, denominada Câmara Técnica.
§ 1º A Câmara Técnica será composta por nove (09) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo três (03) representantes de entidades e organizações de assistência social, indicados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, três (03) representantes das entidades empresariais e três (03) representantes do Governo do Estado, todos com prazo de exercício de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos.
§ 2º As entidades e organizações de assistência social com representação no Conselho Estadual de Assistência Social não poderão ser indicadas para a composição da Câmara Técnica.
§ 3º O exercício das atividades dos membros da Câmara Técnica não será remunerada, cabendo à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social o custeio das despesas decorrentes das atividades da Câmara Técnica bem como o suporte operacional para funcionamento da mesma.
§ 4º A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social designará um secretário executivo para a Câmara Técnica.
Art. 3º São atribuições da Câmara Técnica:
I - manter e gerenciar o cadastro das entidades e organizações de assistência ( continua ... )
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