Port. DETRAN - SP 1.700/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - SP nº 1.700 de 09.12.2002
DOE-SP: 10.12.2002
Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2003 e dá outras providênciasO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
Considerando o que dispõem os arts. 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando os critérios de escalonamento para o licenciamento de veículos, conforme preconizado na Resolução Contran nº 110/00;
Considerando a necessidade de otimização dos serviços realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, propiciando aos proprietários de veículos maior comodidade no trato de seus interesses particulares;
Considerando as regras estabelecidas pelo Sistema de Autenticação Digital, implantado através da Portaria CAT/Detran nº 001/2000, com suas posteriores alterações;
Considerando formal solicitação da Superintendência do Poupatempo, órgão diretamente ligado à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, pleiteando expansão da regra do Sistema de Licenciamento Antecipado para os demais meses correspondentes ao exercício 2003;
Considerando, por derradeiro, a metodologia proposta pela Coordenação da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, vinculando o sistema de licenciamento eletrônico antecipado ao pagamento do IPVA 2003, resolve:
CAPÍTULO I
DO LICENCIAMENTO REALIZADO NAS UNIDADES DE TRÂNSITOArt. 1º A renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, tendo por abrangência o exercício 2003, será realizada a partir de 1º de abril de 2003, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado e atendidos os limites máximos fixados na tabela abaixo consignada, distribuídos de acordo com o algarismo final da placa:
I - Licenciamento para veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:
Final da placa Prazo final para Renovação
1 Abril
2 Até Maio
3 Até Junho
4 Até Julho
5 e 6 Até Agosto
7 Até Setembro
8 Até Outubro
9 Até Novembro
0 Até Dezembro
II - Licenciamento para ( continua ... )
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